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Ministro suspende efeito de decisão que impedia município de nomear diretores de escola.


"O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2813) ajuizada pelo Município de Garça (SP) e concedeu efeito suspensivo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucionais artigos de leis municipais que atribuíam ao prefeito a nomeação de diretores das escolas públicas municipais, entre outros cargos. A liminar suspende apenas a parte relativa aos diretores “e, mesmo assim, presente a necessidade de a escolha recair em integrante do magistério municipal”, nos termos do despacho do relator.
Ao pedir o efeito suspensivo, o município – que questiona o julgamento do TJ-SP – alegou que mais de 75% dessas funções são exercidas por servidores efetivos, dos quadros de carreira, “que já a exercem há décadas”. Sustentou, também, que se for mantida a decisão “todos voltarão a ocupar os cargos de entrada de fiscais, auxiliares de escrita, serviços gerais, auxiliares administrativos”, e não haverá nenhum chefe ou assessor para comandar as tarefas. “Será cada um por si”, afirmou a petição. “Mesmo numa cidade com 50 mil habitantes, isso é o caos.”
Segundo a Procuradoria Jurídica municipal, o prefeito está impedido de nomear diretores de escola, orientadores e supervisores pedagógicos nas vagas abertas por pedidos de exoneração de profissionais que foram trabalhar em outra localidade ou em outra atividade, e isso geraria graves prejuízos aos serviços públicos municipais devido à ausência dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais.
Para o ministro Marco Aurélio, o cargo de diretor, “afastada a possibilidade de designar-se pessoa estranha ao quadro funcional do magistério, deve ser preenchido por indicação do chefe do Poder Executivo”. A suspensão dos efeitos da decisão do TJ-SP vigora até o julgamento pelo STF do mérito do recurso extraordinário interposto contra ela."

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