Pular para o conteúdo principal

Ministro suspende efeito de decisão que impedia município de nomear diretores de escola.


"O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2813) ajuizada pelo Município de Garça (SP) e concedeu efeito suspensivo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucionais artigos de leis municipais que atribuíam ao prefeito a nomeação de diretores das escolas públicas municipais, entre outros cargos. A liminar suspende apenas a parte relativa aos diretores “e, mesmo assim, presente a necessidade de a escolha recair em integrante do magistério municipal”, nos termos do despacho do relator.
Ao pedir o efeito suspensivo, o município – que questiona o julgamento do TJ-SP – alegou que mais de 75% dessas funções são exercidas por servidores efetivos, dos quadros de carreira, “que já a exercem há décadas”. Sustentou, também, que se for mantida a decisão “todos voltarão a ocupar os cargos de entrada de fiscais, auxiliares de escrita, serviços gerais, auxiliares administrativos”, e não haverá nenhum chefe ou assessor para comandar as tarefas. “Será cada um por si”, afirmou a petição. “Mesmo numa cidade com 50 mil habitantes, isso é o caos.”
Segundo a Procuradoria Jurídica municipal, o prefeito está impedido de nomear diretores de escola, orientadores e supervisores pedagógicos nas vagas abertas por pedidos de exoneração de profissionais que foram trabalhar em outra localidade ou em outra atividade, e isso geraria graves prejuízos aos serviços públicos municipais devido à ausência dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais.
Para o ministro Marco Aurélio, o cargo de diretor, “afastada a possibilidade de designar-se pessoa estranha ao quadro funcional do magistério, deve ser preenchido por indicação do chefe do Poder Executivo”. A suspensão dos efeitos da decisão do TJ-SP vigora até o julgamento pelo STF do mérito do recurso extraordinário interposto contra ela."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Magistrada consegue dispensa para exercer cargo em associação.

CONFIRA A NOTÍCIA NO SITE DO CNJ! O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte, a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª Sessão Extraordinária do CNJ. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período de um mês. Por 4 votos a 3, o colegiado daquele tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no artigo 1º, da Resolução CNJ n. 133/2011. Para a ...