Pular para o conteúdo principal

LICITAÇÕES

Especializados em consultoria e assessoria jurídica em licitações e contratos administrativos, há mais de 20 anos atuando em todas as esferas de Governo,  DANIELLA COSTA Advocacia Especializadatende empresas no DF e em todo território nacional.

Nosso objetivo é maximizar os resultados dos nossos clientes, prestando o suporte necessário ao entendimento e à otimização dos processos nos procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos, minimizando as falhas e riscos. Dentre os serviços oferecidos, destacamos:

  • Consulta jurídica para esclarecimento de dúvidas e orientações pertinentes;
  • Análise de editais, especificamente para: verificação das exigências editalícias, possíveis ilegalidades ou ausência de exigências que deveriam constar; correta preparação da documentação e proposta de preços exigida em edital;
  • Orientações para o momento da participação na sessão da licitação e durante as diversas fases;
  • Elaboração de pedidos de esclarecimentos, impugnações de editais, recursos e contrarrazões, por exemplo, nas seguintes hipóteses: habilitação ou inabilitação; julgamento das propostas; anulação ou revogação de licitações; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão contratual; aplicação de penalidades.
  • Assessoria jurídica em contratos administrativos, abrangendo, dentre outros: recomendações para a condução dos contratos, elaboração de petições ou peças destinadas a pleitear a satisfação dos interesses do cliente (prorrogação do prazo de execução/fornecimento do objeto, revisão ou reajuste de preços, alterações contratuais, recursos administrativos contra penalidades ou rescisões contratuais;
  • Análise jurídica de termos aditivos, contemplando a verificação dos seguintes aspectos: correlação das cláusulas do termo aditivo com os fatos que ensejaram a alteração, revisão ou prorrogação contratual; conformidade da fundamentação legal da alteração, revisão ou prorrogação contratual; suficiência das cláusulas do termo aditivo; compatibilidade das cláusulas do termo aditivo com as cláusulas do contrato originário; repercussões econômico-financeiras do termo aditivo.
  • Ajuizamento de ações e representação perante o Tribunal de Contas da União ou Estaduais.
Entre em contato conosco pelo (61) 3034-4646 (Ligações e Whatsapp).
Também ministramos cursos e treinamentos de licitações e contratos.

Para acessar as notícias do blog sobre o assunto, clique AQUI.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Expectativa frustrada: Empresa será ressarcida por vencer licitação anulada posteriormente.

CONFIRA A NOTÍCIA DO SITE DO CONJUR! Os gastos inerentes à participação em licitação devem ser ressarcidos caso a concorrência seja anulada pelo órgão que a convocou. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize uma companhia de transporte rodoviário que venceu seleção pública posteriormente invalidada. O procedimento foi desfeito, segundo a ECT, “por razões de interesse público”. A anulação do certame ocorreu à época de implantação do pregão eletrônico. A empresa vencedora pediu à Justiça a anulação da revogação do procedimento, o reembolso das despesas com a licitação e o pagamento de indenização pelo mesmo motivo. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois apenas o reembolso foi concedido. Consta nos autos que os gastos deverão ser comprovados na fase de execução ou em liquidação de sentença. Com a dec...