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Magistrada consegue dispensa para exercer cargo em associação.





O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte, a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª Sessão Extraordinária do CNJ.

No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período de um mês.

Por 4 votos a 3, o colegiado daquele tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no artigo 1º, da Resolução CNJ n. 133/2011. Para a associação, o ato não foi ratificado em razão de “discordância de alguns desembargadores com a Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça; prejuízo à prestação jurisdicional com o afastamento da magistrada; desnecessidade da licença em si, por representar ‘despesa para os cofres públicos’ e consistir em ‘ócio de juízes em Brasília para exercício de política sindical”, entre outros. Em sua defesa, a requerente sustentou que a decisão do Tribunal Pleno do TRT-21 afrontou artigos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e de Resolução do CNJ.

O relator da liminar, conselheiro Allemand, em seu voto, apontou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde ela exerce jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não havendo a necessidade de que outro magistrado fosse deslocamento para referida Vara do Trabalho durante o mês de afastamento.

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