O Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte, a
fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua
jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª
Sessão Extraordinária do CNJ.
No Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo
conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a
concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita
Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de
Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período
de um mês.
Por 4 votos a 3, o colegiado daquele
tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no
artigo 1º, da Resolução CNJ n. 133/2011. Para a associação, o ato não
foi ratificado em razão de “discordância de alguns desembargadores com a
Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça; prejuízo à
prestação jurisdicional com o afastamento da magistrada; desnecessidade
da licença em si, por representar ‘despesa para os cofres públicos’ e
consistir em ‘ócio de juízes em Brasília para exercício de política
sindical”, entre outros. Em sua defesa, a requerente sustentou que a
decisão do Tribunal Pleno do TRT-21 afrontou artigos da Constituição
Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e de Resolução
do CNJ.
O relator da liminar, conselheiro
Allemand, em seu voto, apontou que o afastamento da magistrada não
traria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde ela exerce
jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não
havendo a necessidade de que outro magistrado fosse deslocamento para
referida Vara do Trabalho durante o mês de afastamento.
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