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MDA deve reformular pregão para contratação de eventos, determina TCU.


O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou falhas em pregão eletrônico promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo do certame analisado pelo tribunal foi o registro de preços para contratação de empresa de eventos para organização de workshops, reuniões, encontros, lançamentos e cursos, entre outros.
Os serviços seriam realizados sob demanda e abrangeriam atividades de planejamento operacional, organização, execução, montagem de infraestrutura, fornecimento de bens, mão de obra e apoio logístico. O objeto foi dividido em cinco lotes referentes às macrorregiões do país e alcançou a ordem de R$ 148,1 milhões.

A auditoria encontrou utilização indevida de índices contábeis para fins de habilitação econômico financeira com adoção de percentuais excessivos, o que, no entanto, não afastou empresas interessadas. As exigências do edital, porém, não têm amparo legal e contrariam a jurisprudência do tribunal. Assim, o TCU determinou ao MDA que exclua as exigências em futuras licitações desse tipo.

Também foi constatada discrepância do quantitativo de eventos do presente certame quando comparado ao montante realizado em anos anteriores. O objeto da licitação e o fornecimento de materiais e serviços não possuem previsões reais de quantidades. O TCU concluiu que a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais está em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “tais omissões revelam ausência de planejamento por parte do MDA e devem ser corrigidas em futuros certames”.
Outras falhas observadas foram quanto à área geográfica, extensa a ser atendida por uma única empresa, e à subcontratação de serviços. O TCU verificou que a subcontratação de até 80% é bastante superior aos percentuais utilizados em licitações anteriores e ao percentual teto estabelecido pela consultoria jurídica do MDA, de 60%.

O TCU determinou, assim, que os registros de preços decorrentes do pregão tenham validade apenas até o final de 2015, o que, segundo o relator, “obriga que o MDA tenha um planejamento mais detalhado para o exercício de 2016 e que realize nova licitação escoimada dos defeitos observados”. A excepcionalidade deverá valer apenas para o próprio MDA, vedada a adesão às atas de registro de preços por parte de qualquer órgão ou entidade das três esferas da administração.

O tribunal também determinou ao MDA que observe várias medidas necessárias à correção das deficiências e impropriedades, caso venha a realizar novo certame de registro de preços para o mesmo objeto.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1678 /2015 - Plenário
Processo: 2.683/2015-6
Sessão: 08/7/2015

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