O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou falhas em pregão
eletrônico promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O
objetivo do certame analisado pelo tribunal foi o registro de preços
para contratação de empresa de eventos para organização de workshops,
reuniões, encontros, lançamentos e cursos, entre outros.
Os serviços seriam realizados sob demanda e abrangeriam
atividades de planejamento operacional, organização, execução, montagem
de infraestrutura, fornecimento de bens, mão de obra e apoio logístico. O
objeto foi dividido em cinco lotes referentes às macrorregiões do país e
alcançou a ordem de R$ 148,1 milhões.
A auditoria encontrou utilização indevida de índices
contábeis para fins de habilitação econômico financeira com adoção de
percentuais excessivos, o que, no entanto, não afastou empresas
interessadas. As exigências do edital, porém, não têm amparo legal e
contrariam a jurisprudência do tribunal. Assim, o TCU determinou ao MDA
que exclua as exigências em futuras licitações desse tipo.
Também foi constatada discrepância do quantitativo de eventos
do presente certame quando comparado ao montante realizado em anos
anteriores. O objeto da licitação e o fornecimento de materiais e
serviços não possuem previsões reais de quantidades. O TCU concluiu que a
inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e
serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não
correspondam às previsões reais está em desacordo com a Lei de
Licitações. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, “tais omissões revelam ausência de planejamento por
parte do MDA e devem ser corrigidas em futuros certames”.
Outras falhas observadas foram quanto à área geográfica,
extensa a ser atendida por uma única empresa, e à subcontratação de
serviços. O TCU verificou que a subcontratação de até 80% é bastante
superior aos percentuais utilizados em licitações anteriores e ao
percentual teto estabelecido pela consultoria jurídica do MDA, de 60%.
O TCU determinou, assim, que os registros de preços
decorrentes do pregão tenham validade apenas até o final de 2015, o que,
segundo o relator, “obriga que o MDA tenha um planejamento mais
detalhado para o exercício de 2016 e que realize nova licitação
escoimada dos defeitos observados”. A excepcionalidade deverá valer
apenas para o próprio MDA, vedada a adesão às atas de registro de preços
por parte de qualquer órgão ou entidade das três esferas da
administração.
O tribunal também determinou ao MDA que observe várias
medidas necessárias à correção das deficiências e impropriedades, caso
venha a realizar novo certame de registro de preços para o mesmo objeto.
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