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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a
custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro
a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições
financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.
No pedido inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ),
narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas,
motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011,
ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e,
após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de
fertilização in vitro.
Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$
12 mil, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização,
mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos
Goytacazes (RJ), realizava o procedimento recomendado.
Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o
tratamento gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes,
em razão de convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.
Público ou privado
Em primeira instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de
Janeiro arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público
em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a
sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento
em hospital particular. O pagamento deveria ser feito dez dias após a
apresentação do orçamento.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ). Ao ressaltar os preceitos estabelecidos por
normas como a Lei 9.263/96
(legislação sobre planejamento familiar), os desembargadores
fluminenses entenderam que a negativa ao direito de utilizar todas as
técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha
divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o
tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o
princípio da isonomia.
Valores
No recurso especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro
questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de
saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser
realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do
tratamento de fertilização.
Além disso, apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90,
o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular
deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma
unilateral pela instituição privada.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ
condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser
indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da
decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da
autora pela utilização de hospital privado.
“Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro
em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com a
sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o ministro ao
negar o recurso do Estado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1617970
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