Por maioria, o plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na sessão de terça-feira (11/10), o
processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região contra a magistrada XXX. A juíza, ex-titular da XXª Vara do Trabalho de São Paulo,
havia sido punida com a pena de advertência, por ter agido de forma
negligente no cumprimento dos deveres do cargo e por resistir a
determinações da Corregedoria local.
Ao julgar a Revisão Disciplinar n. XXX por ela apresentada, a maioria dos
conselheiros presentes à 239ª Sessão Ordinária do Conselho acompanhou o
voto do conselheiro-relator, Carlos Eduardo Dias, pela parcial
procedência do pedido, em virtude de uma série de nulidades ocorridas
durante a tramitação do processo. Em seu voto, o relator determina ainda
a retificação do histórico funcional da magistrada, aposentada por
iniciativa própria em dezembro de 2013.
O processo em que a pena foi aplicada já
havia sido anulado uma vez pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
razão de irregularidades na portaria de instauração do processo
administrativo disciplinar contra a magistrada (Portaria n. 29/2013).
Segundo o recurso, na época impetrado junto ao TST, a portaria não teria
delimitado o teor das acusações imputadas à juíza, em ofensa à
Resolução 135/2011 do CNJ.
A portaria, teria se limitado a indicar o
pedido de providências que deu origem à apuração e o relatório
referente ao procedimento, o que teria impedido e cerceado a sua defesa.
As irregularidades também foram apontadas pelo Ministério Público do
Trabalho, que pediu a renovação dos atos processuais a partir da sessão
que determinou a conversão da representação em processo administrativo
disciplinar.
A desembargadora-relatora do
procedimento, no entanto, rebateu as alegações e determinou a inclusão
do processo na pauta para julgamento. No dia 4 de junho de 2012 o
processo foi julgado pelo Tribunal Pleno, que aplicou a pena de
advertência. A magistrada recorreu então ao Órgão Especial do TST, que
reconheceu a nulidade dos atos processuais a partir da sessão de
julgamento.
O TRT de São Paulo, no entanto,
limitou-se a editar nova portaria, promovendo novo julgamento da
magistrada em 9 de dezembro de 2013, e aplicando, mais uma vez, a pena
de advertência. A autora da revisão disciplinar alegou a prescrição da
pretensão punitiva, tendo em vista o excesso de prazo no período
posterior à abertura do processo administrativo disciplinar - pedido que
foi julgado prejudicado pelo relator - além de apontar as
irregularidades cometidas mesmo após a anulação pelo TST.
Parte dos fundamentos apresentados na
Revisão Disciplinar foram acolhidos, especialmente a não observância dos
limites da anulação do processo determinada pelo Órgão Especial do TST,
e o desrespeito aos procedimentos previstos na Resolução 135 do CNJ. Ao
final, restaram vencidos os conselheiros Rogério Nascimento, Arnaldo
Hossepian e, em menor extensão, Daldice Santana e Fernando Mattos.
Agência CNJ de Notícias
*Informações retiradas para preservação de direitos.
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