Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou o pedido de cancelamento da Súmula Vinculante (SV) 5, segundo a
qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição". A SV 5 foi editada em maio de
2008, por unanimidade de votos, e, desde então, sua observância e
aplicação são obrigatórias em todas as instâncias do Poder Judiciário,
vinculando também a Administração Pública. O pedido de cancelamento foi
feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o
argumento de que o verbete foi editado sem a observância de um dos
pressupostos constitucionais necessários para o ato, no caso, a
existência de reiteradas decisões no mesmo sentido.
A OAB argumentou que, além do Recurso Extraordinário (RE) 434059, que
deu origem à súmula, o STF indicou apenas outros três julgados que,
supostamente, configurariam as reiteradas decisões (AI 207197, RE 244027
e MS 24961). Quanto ao mérito, a OAB alegou que não é possível aceitar
que um leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade
(prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla
defesa), possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de
modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura
dos postulados constitucionais.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou os argumentos da
OAB. “O mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do
verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema
já debatido à exaustão por esta Suprema Corte. Ademais, na linha do que
foi observado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF e
também pelo procurador-geral da República, ressalto que, para admitir-se
a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja
evidenciada a superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da
matéria, que haja alteração legislativa quanto ao tema ou, ainda,
modificação substantiva de contexto político, econômico ou social”,
afirmou.
Acompanharam o voto do ministro Lewandowski os ministros Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Autor da divergência, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da OAB
por considerar configurado o vício formal na edição da SV 5, na medida
em que considerou não atendido o cumprimento do requisito que exige
reiteradas decisões do STF no mesmo sentido do verbete jurisprudencial
que se quer sumular. Acompanharam a divergência os ministros Edson
Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia. Para a corrente divergente, a falta de advogado compromete
direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a
todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), quando a SV 5 foi
editada, havia cerca de 25 mil processos administrativo-disciplinares em
tramitação no âmbito da Administração Pública Federal, sendo que
desses, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido. Para
que uma súmula vinculante do STF seja cancelada é necessária a
aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis.
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