Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o
direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública
de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa
no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos
Humanos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira
com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de
mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista
atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que
causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente
pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece
depilação a laser em casos do tipo.
No primeiro grau, o Juizado Especial
Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pleito e determinou que o
tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo,
recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de
difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo,
doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de
sexo.
A ordem para o tratamento foi mantida
pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele
rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para
todos os direitos. "Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável
caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)", definiu o
magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo
foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia.
O tratamento foi acompanhado pela equipe
multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação.
Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade
sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM). "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos,
sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino",
resumiu o juiz.
Garantia de direitos humanos -
A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria
Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede
do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento,
que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”,
detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber
pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma
mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz
Maciel.
O concurso destaca o papel de juízes na
defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas:
garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das
mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos
imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em
situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e
altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade
religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao
trabalho escravo e tráfico de pessoas.
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