TRF DA 1ª REGIÃO MANTÉM MULTA A EMPRESA QUE NÃO COMPROVOU QUE TESTES EM EXTINTORES ESTÃO DE ACORDO COM A ABNT.
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por
unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma empresa de
extintores contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Mato Grosso, que negou o pedido de cancelamento da multa imposta pelo
Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial (INMEQ) ao
argumento de que os testes efetivados durante a fiscalização na empresa
não foram realizados nas condições impostas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a sentença, “a impetrante
não conseguiu comprovar que os testes não foram feitos dentro das normas
técnicas da ABNT, ao contrário da autoridade impetrada, que trouxe aos
autos do processo administrativo, inclusive com informação da Gerente de
Qualidade do INMEQ, dizendo que os testes foram realizados dentro das
normas, e que o rendimento apresentado foi de 50%, quando o extintor
deveria descarregar ao menos 75%”.
Em suas razões, a empresa alegou que
foram fiscalizados diversos extintores de incêndio e apenas um foi
considerado fora das condições, o que leva à conclusão de que a firma
não foi submetida às mesmas condições de realização de exames que as
outras instituições. Aduziu que trabalha no ramo de recarga de
extintores, de modo que os equipamentos usados não possuem a mesma
qualidade dos novos e que o valor da multa fixada (R$ 1.000,00) não está
previsto em nenhuma tabela ou escalonamento legal, tendo a penalidade
se distanciado dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que o pedido de
redução da multa fixada no auto de infração não foi questionado na
petição inicial, motivo pelo qual não há como conhecer da matéria em
sede recursal, “tendo em vista a flagrante inovação promovida pelo
impetrante”.
O magistrado enfatizou que a impetrante
não comprovou que os testes nos extintores não teriam sido realizados
dentro dos padrões da ABNT, norma que determina que o extintor quando
operado na posição vertical após climatização a 21ºC por no mínimo 6h
deve descarregar não menos que 75%, de sua carga real, no ponto gás e
que a cidade de Cuiabá, quando foi realizado o teste, estava com
temperatura de 40 graus.
O relator destacou que a empresa insiste
na tese de não observância das normas da ABNT, sem, contudo, fazer
prova de suas alegações, não sendo suficiente para desconstituir o auto
de infração a afirmação de que não são necessárias provas na medida em
que o teste no extintor reprovado foi realizado em conjunto com outros
que, por sua vez, não exigiam temperatura máxima adequada.
Ademais, finalizou o desembargador, os
atos administrativos gozam de presunção de veracidade e de legalidade,
somente podendo ser desconstituídos mediante prova robusta que afaste
seus atributos, requisito não satisfeito nos autos.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2001.36.00.004520-0/MT
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