Notícia veiculada no site Valor Econômico, AQUI, informa estar
previsto para as próximas semanas um decreto presidencial autorizando a
atualização dos valores que limitam cada modalidade das licitações
promovidas pela União Federal. Os valores estão congelados há 20 anos e a
correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) resultará em um
reajuste de 230%.
Além da correção da inflação, prevista na Lei de Licitações (8.666/93), um dos principais objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão das dispensas de licitação. Atualmente, cerca de 85% dos órgãos da administração direta realizam pregões deficitários.
Além da correção da inflação, prevista na Lei de Licitações (8.666/93), um dos principais objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão das dispensas de licitação. Atualmente, cerca de 85% dos órgãos da administração direta realizam pregões deficitários.
Uma licitação é considerada deficitária
sempre que o custo de realização do pregão supera a economia obtida em
relação ao preço de referência do edital. Um estudo da
Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a eficiência melhora
bastante com a redução no número de leilões.
Isso
acontece especialmente por conta do elevado contingente de mão de obra
que é mobilizado para organizar e realizar os pregões. Atualmente, quase
a metade (47,7%) de todos os leilões promovidos pela União contempla
somente 1,5% do valor total das compras do governo.
Com a correção pelo IPCA, o número de órgãos com pregões deficitários
cairia
para 63%, patamar ainda considerado muito elevado pela CGU. "A grande
questão é uma regulação que garanta a melhor compra. Hoje,
definitivamente, a melhor compra não é feita", explica o secretário de
Controle Interno da CGU, Antonio Carlos Bezerra Leonel.
O órgão de controle também sugere que o índice de dispensa de licitação
seja ampliado, o que
poderá acontecer via projeto de lei, e não pelo decreto. O pedido é para
que o índice passe de 10% para 20% dos valores mínimos previstos na Lei
de Licitações.
No caso da compra de serviços pela modalidade de convite, por exemplo, a
dispensa só é autorizada para valores de até R$ 8 mil. Com o ajuste
pelo IPCA, a dispensa subiria para R$ 52 mil.
Nesse terceiro cenário, que depende do projeto de lei, o percentual de
órgãos com déficit em pregões cairia a 37%, segundo o estudo da CGU. "Em
todo país, o governo é o maior comprador. Se o governo compra mal, o
reflexo é em toda a economia". É assunto central de qualquer economia",
diz.
A sugestão de aumento do índice de dispensa de 10% para
20% considera também os reajustes nos salários dos servidores nos
últimos anos. Entre 1998 e 2016, a remuneração na administração direta,
autárquica e nas fundações aumentou 512%, ou seja, bem mais do que a
variação do IPCA no mesmo intervalo.
O custo do
pregão se dá em função da duração do processo, do salário médio pago aos
servidores, da quantidade de trabalhadores envolvidos e do percentual
de tempo dedicado por eles ao processo. Outro fator destacado para a
redução dos custos viria dos gastos menores com a publicação dos editais
na imprensa.
Leonel defende que as mudanças avancem
para além do decreto, no sentido de tornar as compras governamentais
mais eficientes. Ele lembra que a União mobiliza um imenso contingente
para fiscalizar, por exemplo, os gastos com diárias e passagens, que
representam uma "gota" de R$ 1,5 bilhão em um "oceano" de R$ 3 trilhões
do Orçamento.
Não se trata, segundo ele, de afrouxar
controles. Um dos principais argumentos contrários às mudanças apontam
para os riscos do aumento da dispensa de licitação na administração dos
municípios. "O prefeito que trabalha errado já o faz no sistema atual.
Não dá pra criar mais controle com base em exceções", diz.
Além disso, um eventual crescimento no valor dos desvios seria
facilmente absorvido pelos ganhos com a redução de custos na organização
dos leilões. A ampliação dos pregões eletrônicos também poderia ajudar
na redução dos gastos com as licitações.
Ainda assim, o governo acabou decidindo que a atualização pelo IPCA,
prevista no decreto, só valerá para as compras promovidas pela União Federal, e
não para Estados e municípios. O tema está em discussão há mais de seis
meses entre a CGU, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento.
FONTE: Valor Econômico - CLIQUE AQUI PARA A REPORTAGEM
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