FILHOS DE PACIENTE QUE MORREU APÓS RECEBER MEDICAMENTO VEDADO SERÃO INDENIZADOS EM 300 SALÁRIOS MÍNIMOS.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou
indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois
filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes
da administração de medicamento que lhe causava alergia.
A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia
sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes,
considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em
favor de cada um deles.
“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva
ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um –
na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu
gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da
personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou
a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que
tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o
atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois,
ela sofreu parada cardiorrespiratória.
Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150
dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o
óbito, aos 58 anos de idade.
Erro preponderante
Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou
improcedente o pedido de indenização por entender que não foi
demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no
atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.
A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros
pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do
estado clínico posterior da paciente.
Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi
destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao
próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes
ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a
compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo –
os chamados danos morais reflexos.
Valor irrisório
Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a
revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em
hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores
arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.
No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea
administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda
permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar
ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é
que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.
“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois
de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da
hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações
semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a
indenização para 150 salários mínimos por filho.
Leia o acórdão.
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