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Folha de pagamento de servidores municipais gera disputa judicial.


"O município de Ituiutaba (MG) não obteve êxito no pedido de suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o obriga a cumprir convênio com o Banco Itaú para que o pagamento de seus 2.763 servidores seja processado exclusivamente pelo Itaubanco. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, indeferiu o pedido por não constatar “existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economias públicas”, requisitos para a suspensão da liminar.

A decisão da Justiça mineira refere-se à ação na qual o Banco Itaú S.A. pede o cumprimento de cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com o município mineiro, “notadamente a obrigação de envio da folha de pagamento dos servidores para seu processamento por meio de crédito em conta-corrente”.

Em outro pedido, a instituição financeira pede quantia estimada em R$ 2,1 milhões para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ruptura unilateral do convênio, que prevê exclusividade desse serviço ao Itaubanco até 31 de dezembro de 2012. Em contrapartida, o banco paga R$ 4 milhões ao município.

O município recorreu ao STJ, alegando que não pode ser obrigado a manter contratos “incompatíveis com o interesse público e com as normas legais, cabendo ao administrado apenas reclamar administrativa ou judicialmente eventual direito a perdas e danos”. Também argumenta que a decisão da Justiça mineira representa lesão à ordem econômica, pois o obriga a manter um convênio em que recebe menos em comparação ao que poderia receber com a realização de processo licitatório, “com ampla participação de instituições financeiras interessadas”.

Ao negar o pedido do município, o ministro Cesar Rocha afirma que a argumentação sobre a ilegalidade da decisão do TJMG deve ser discutida em recurso próprio e não em suspensão de liminar, que tem o caráter extraordinárilo. Ele constata ainda que a alegação de lesão à economia pública não ficou comprovada pela documentação juntada ao processo."

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