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Prazo para contestar o FAP encerra amanhã.

Termina amanhã o prazo de 30 (trinta) dias para as empresas contestarem administrativamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), segundo a Portaria Interministerial n. 329, editada pelos Ministério da Previdência Social e da Fazenda, publicada em 11.12.2009.

E será uma correria, afinal, segundo o site do MPS: "A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561 empresas".

As defesas administrativas deverão ser protocolizadas no Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, em Brasília/DF. Ou postadas por correspondência registrada, com Aviso de Recebimento. Confira as informações AQUI.

As normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social são ilegais, ferem princípios constitucionais e não podem deixar de serem contestadas.

Uma delas é a própria alteração da competência para o julgamento dos recursos administrativos, que alterou o Decreto 3038/99 que estabelecia como órgão julgador em primeira instância uma das vinte e nove Juntas de Recursos da Previdência Social.

A outra, é a revogação de cabimento de recurso das decisões do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Isso porque a referida Portaria determina que as defesas serão julgadas em caráter terminativo.


Todos os casos que analisei até agora, apresentaram erros de cálculo no índice atribuído ao FAP, majorando-o em valores consideráveis.

A importância de se recorrer deve-se ao fato de que as alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) de cada empresa (1%, 2% ou 3%) podem ser reduzidas ou aumentadas pela aplicação do FAT, que varia de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2), impactando sobremaneira os custos tributários das empresas. Com isso, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), ocorrerá aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Em sede de liminares judiciais, consegue-se suspender a aplicação do FAP, em razão das defesas administrativas não serem analisadas com efeito suspensivo e, por exemplo, para que sejam divulgadas as informações das demais empresas que compõem a subclasse do CNAE, o que seria necessário para verificar a correção dos percentis de frequência, gravidade e custo (para comparação da posição na fila do FAP).

Após o dia 12 de janeiro, somente poderemos questionar o índice atribuído ao FAP judicialmente. Quer dizer, se o Ministério da Previdência Social não criar uma nova sistemática para fazer as empresas e seus advogados começarem tudo de novo.

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