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DF terá que fornecer fraldas descartáveis a portador de doença crônica.

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"O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em mandado de segurança para obrigar o Distrito Federal a fornecer 180 fraldas descartáveis, mensalmente, a um portador de encefalopatia crônica. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pela mãe da criança, que alegou não ter condições de adquirir as fraldas.

A autora juntou ao pedido relatório médico da Secretaria do Estado de Saúde do DF com informação sobre o quadro clínico da criança e da sua necessidade em utilizar fraldas descartáveis. De acordo com o relatório, a situação do enfermo pode se agravar sem o uso das fraldas em virtude do acometimento de outras doenças, que poderiam advir da falta de higiene proporcionada pelo não uso dos descartáveis.

O desembargador-relator do mandado de segurança afirmou em seu voto que o direito à saúde é líquido e certo, positivado na Constituição da República, principalmente em seu art. 196, a seguir transcrito: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A Lei Orgânica do DF prevê que as ações e serviços públicos na área da saúde, no âmbito do DF, obedecerão diretrizes que priorizem atividades preventivas, mas sem prejuízo dos serviços assistenciais. Todos deverão ser prestados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.

Portanto, segundo o relator, "cabe ao Distrito Federal garantir o fornecimento não só de medicamentos, mas de todo e qualquer material necessário ao tratamento digno do enfermo, quando demonstrada sua hipossuficiência".

A decisão foi unânime."

Ref. Processo n. 20090020140098

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