Pular para o conteúdo principal

Governo deve suspender FAP para quem contestou aumento do seguro.


"O ministro da Previdência, José Pimentel, anunciou que o governo deverá editar na próxima semana um decreto suspendendo a aplicação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) para as empresas que sofreram aumento no Seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contestaram administrativamente a metodologia de cálculo e o valor do acréscimo. A partir da edição do decreto, estas empresas poderão recolher a taxa sem a aplicação do FAP, até o julgamento dos recursos.

O anúncio foi feito em audiência no dia 23 de fevereiro, em Brasília, a uma delegação de empresários e sindicalistas da construção civil. Integraram o grupo, entre outros, o presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe; os vice-presidentes de Relações-Capital Trabalho, Haruo Ishikawa, e de Responsabilidade Social, Maristela Honda; os assessores jurídicos Renato Romano e Rosilene Carvalho Santos; o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Antonio Carlos FGomes, e o presidente do Sintracon (trabalhadores da construção de São Paulo), Antonio Ramalho.

O presidente do Sinduscon-SP manifestou grande preocupação com relação às ilegalidades e distorções detectadas na metodologia de cálculo do FAP, que acabaram penalizando injustamente quem investiu em segurança e saúde do trabalho e motivaram contestações administrativas e judiciais por parte de milhares de empresas.

O ministro negou a existência de ilegalidades, mas também anunciou que a Previdência irá constituir, nas próximas semanas, um grupo de trabalho composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, para estudar modificações na metodologia de cálculo do FAP.

Este fator multiplicador, que varia de 0,5 a 2, pode reduzir ou aumentar o valor do RAT, de acordo com o volume de acidentes de trabalho e afastamentos por saúde ocorridos na empresa e em seu setor de atividade.

Na audiência, o Sinduscon-SP manifestou preocupação de que essas ilegalidades desestimulem as empresas que investiram em segurança do trabalho. O sindicato destacou que acidentes no trajeto para a empresa também estão sendo computados incorretamente como acidentes de trabalho. Pimentel concordou em que essa questão precisará ser revista.

O ministro fez um apanhado da legislação, mostrando estatísticas, aumentos e reduções do RAT. Segundo ele, no caso da construção, 43.641 tiveram decréscimo e 10.258 sofreram aumento do Seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (que até o ano passado denominava-se SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho)."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Expectativa frustrada: Empresa será ressarcida por vencer licitação anulada posteriormente.

CONFIRA A NOTÍCIA DO SITE DO CONJUR! Os gastos inerentes à participação em licitação devem ser ressarcidos caso a concorrência seja anulada pelo órgão que a convocou. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize uma companhia de transporte rodoviário que venceu seleção pública posteriormente invalidada. O procedimento foi desfeito, segundo a ECT, “por razões de interesse público”. A anulação do certame ocorreu à época de implantação do pregão eletrônico. A empresa vencedora pediu à Justiça a anulação da revogação do procedimento, o reembolso das despesas com a licitação e o pagamento de indenização pelo mesmo motivo. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois apenas o reembolso foi concedido. Consta nos autos que os gastos deverão ser comprovados na fase de execução ou em liquidação de sentença. Com a dec...