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Ministro concede liminar a servidor que contou trabalho rural para aposentadoria.


"Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo o salário que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, o benefício estava irregular porque foram incluídos oito anos de trabalho rural na contagem de tempo para a aposentadoria. A decisão foi mo Mandado de Segurança (MS) 28432.

Ocorre que essa revisão só foi feita pelo TCU sete anos depois da aposentadoria, sustenta o advogado do aposentado. A defesa diz ainda que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa e, por isso, pediu liminar para suspender a decisão do TCU. No julgamento definitivo pede que a liminar seja confirmada e, consequentemente, a decisão seja anulada.

De acordo com o ministro Toffoli, a liminar deve ser concedida neste caso porque a eficácia imediata da decisão do TCU pode gerar efeitos danosos em relação ao servidor, cujo direito permanecia assegurado desde a sua aposentadoria, em 2000, com sentença transitada em julgado, que reconhece o tempo de serviço como válido.

Essa circunstância, conquanto não vá ao extremo de se admitir a dispensa do pagamento das contribuições previdenciárias, advoga em favor do impetrante para o fim de dar a seu direito a proteção, ainda que parcial, da coisa julgada”, destacou o relator.

Além disso, o ministro confirmou que o servidor não participou da sessão de julgamento do processo por parte do TCU, o que pode caracterizar o cerceamento de defesa.

Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender imediatamente a decisão do TCU. A liminar vale até o julgamento definitivo da causa pelo Supremo."

Ref. Processo MS n. 28432

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