Pular para o conteúdo principal

Negada reclamação contra decisão que determinou pagamento de gratificação a servidor inativo no Ceará.


"O ministro Joaquim Barbosa negou liminar solicitada pelo Governo do Ceará ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (Rcl 9466). O objetivo era o de suspender decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE), que determinou ao estado a reimplantação de gratificação em remuneração de aposentado por invalidez.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão afronta julgamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, por antecipar pagamento com base em decisão precária.

De acordo com a reclamação, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu a liminar na ação ordinária em que o autor afirmou ter sido vítima de acidente de trânsito quando se encontrava dentro de veículo oficial do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará. O acidente teria causado danos materiais, morais e estéticos ao autor da ação, além de ter lhe provocado a inatividade prematura por invalidez, o que teria interrompido o recebimento de gratificação em sua remuneração.

O relator entendeu que no caso concreto não há contrariedade ao precedente. “Em regra, a antecipação de tutela que reintegra vantagem suprimida não viola o art. 1º da Lei 9.494/1997”, disse o ministro, ao lembrar decisões da Corte nas Reclamações (Rcl) 1578 e 2382. Dessa forma, negou o pedido formulado pelo estado do Ceará.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Magistrada consegue dispensa para exercer cargo em associação.

CONFIRA A NOTÍCIA NO SITE DO CNJ! O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte, a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª Sessão Extraordinária do CNJ. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período de um mês. Por 4 votos a 3, o colegiado daquele tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no artigo 1º, da Resolução CNJ n. 133/2011. Para a ...