CONFIRA A NOTÍCIA DO SITE DO CONJUR! Os gastos inerentes à participação em licitação devem ser ressarcidos caso a concorrência seja anulada pelo órgão que a convocou. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize uma companhia de transporte rodoviário que venceu seleção pública posteriormente invalidada. O procedimento foi desfeito, segundo a ECT, “por razões de interesse público”. A anulação do certame ocorreu à época de implantação do pregão eletrônico. A empresa vencedora pediu à Justiça a anulação da revogação do procedimento, o reembolso das despesas com a licitação e o pagamento de indenização pelo mesmo motivo. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois apenas o reembolso foi concedido. Consta nos autos que os gastos deverão ser comprovados na fase de execução ou em liquidação de sentença. Com a dec...
Excelente mesmo... muito bem elaborado e de inegável utilidade aos 'concurseiros' e estudiosos da "disciplina administrativa".
ResponderExcluirOi Daniella,
ResponderExcluirmapas mentais são uma ferramenta excelente para revisão e memorização.
No meu blog eu faço comentários de questões usando mapas mentais: www.blog.mapasequestoes.com.br
Dani, as escolas deveriam usar mais mecanismos mnemônicos como os mapas mentais no aprendizado.
ResponderExcluirA capacidade de síntese e memorização ganham grandes forças com este mecanismo. E assim o conhecimento e transferido de forma mais eficiente e eficaz.
Valeu!
Nil
nilww@ig.com.br
Olá Daniella, os Mapas Mentais são uma excelente ferramenta posta à disposição do Ensino Jurídico, e também de todo conhecimento humano.
ResponderExcluirFiz um Blog exclusivamente para postagem dos mapas que faço. Vale a pena conferir:
http://jusmapeandi.wordpress.com/
Abraços e sucesso!