Pular para o conteúdo principal

Justiça comum é competente para julgar caso que envolve seleção de concurso público.


"Cabe à Justiça comum processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidato aprovado em concurso público realizado por entidade não governamental que se sentir prejudicado por mudanças no edital. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência referente ao caso.

Na prática, o STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela Associação Saúde da Família contra decisão monocrática sobre o tema que tinha estabelecido como competente o Juízo de Direito da 31ª Vara Cível do Estado de São Paulo. A associação, no entanto, argumentou que a competência deveria ser da Justiça trabalhista.

A ação foi ajuizada por candidatos excluídos do processo seletivo para a ocupação de cargo de auxiliar técnico administrativo nos quadros da entidade. Eles alegaram que foram preteridos da seleção para o cargo devido a mudanças feitas nas regras do concurso. Para a Associação Saúde da Família, o caso deveria ser da competência do direito privado, pois trata da admissão de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, por isso, caberia à Justiça do Trabalho esse julgamento.

Fase anterior

O ministro relator, Herman Benjamin, considerou que a competência é da Justiça comum porque a controvérsia trata de suposta irregularidade na mudança das regras do edital para a contratação de pessoal regido pela CLT. Segundo ele, a questão é relativa a fase anterior à existência de vínculo de emprego, motivo por que o valor da indenização solicitado pelos autores da ação – cujo montante é de mais de R$ 52 mil – decorreria dessa irregularidade.

Para o ministro, a jurisprudência do STJ é taxativa no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar feitos em que são questionados critérios utilizados em seleção e admissão de pessoal para quadros de entidade parceira do poder público. Sendo assim, esta matéria diz respeito à fase pré-admissional, não podendo se falar em relação trabalhista."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Magistrada consegue dispensa para exercer cargo em associação.

CONFIRA A NOTÍCIA NO SITE DO CNJ! O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte, a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª Sessão Extraordinária do CNJ. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006562-93.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, a Anamatra questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de não referendar a concessão de licença remunerada à juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, para que pudesse exercer um cargo na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da referida associação pelo período de um mês. Por 4 votos a 3, o colegiado daquele tribunal trabalhista negou o direito à licença associativa, prevista no artigo 1º, da Resolução CNJ n. 133/2011. Para a ...