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DF deve voltar a pagar adicional noturno a servidor do SLU.


"Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá restabelecer o pagamento do adicional noturno a um servidor do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), bem como pagar toda a diferença do período em que ele ficou sem receber o benefício. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

Servidor do SLU desde 1984, ele se viu com o benefício cortado em abril do ano passado (2009), mesmo trabalhando em escala noturna, o que ensejaria o pagamento do adicional noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalhada.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o servidor não faz jus ao benefício, já que trabalha um dia à noite e nos outros dias está de folga. Ainda segundo o DF, o pagamento do adicional noturno está fundamentado no maior desgaste vivenciado pelo trabalhador que presta serviço continuamente no horário da noite.

Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos do DF, sob o fundamento de que a lei e a Constituição não fazem distinção quanto ao regime de trabalho dos servidores, bastando que laborem no horário noturno. "Portanto, o fato de o autor trabalhar no regime de escala não exclui o seu direito de receber o adicional noturno", concluiu o juiz."

Ref. processo n. 2009.01.1.097150-6.

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