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DF é condenado por queda de carro em ponte mal conservada.

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"O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou do Distrito Federal a indenizar uma mulher cujo carro caiu de uma ponte de madeira por falta de manutenção no local. Pelos danos materiais, ela irá receber R$ 2.672,50 e mais R$ 4 mil pelos danos morais. No entendimento do juiz, o estado de conservação da ponte, suas dimensões e características foram cruciais para o sinistro. 

O acidente ocorreu no dia 14 de novembro de 2005, no Núcleo Rural Sobradinho II. Ao atravessar a ponte de madeira em precário estado de conservação, a autora teve uma das rodas do carro presa num buraco da ponte, o que acarretou a queda do automóvel córrego abaixo, depois que tentou tirá-lo do buraco. Por conta do acidente, sofreu ferimentos e precisou ser removida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Sobradinho. 

Ao se defender, o Distrito Federal sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que foi imprudente ao tentar atravessar a ponte estreita no mesmo instante em que uma Kombi atravessava no sentido oposto. Disse também que a autora agiu com imperícia, ao tentar liberar a roda presa no buraco, acarretando derrapagem e queda do carro. 

Na sentença, o juiz assegurou que para o caso em questão deve ser aplicada a "teoria do risco administrativo", segundo a qual existindo o dano e o nexo de causalidade entre este e o fato, o ente público deve responder independentemente da culpa de seus agentes. 

Segundo ele, pelas fotos juntadas ao processo, ficou claro que a ponte não tinha proteção lateral para evitar acidentes. Além disso, depoimentos das testemunhas asseguraram que a ponte era antiga, com mais de 20 anos, e excessivamente estreita, só permitindo a passagem de um veículo por vez. 

Por todos esses motivos, entendeu o juiz que houve desídia da Administração Pública em providenciar adaptação da via existente no local ao movimento verificado. "A simples colocação de proteções laterais à ponte poderia ter evitado o acontecido, mas nem isso o Estado proporcionou, muito embora o próprio ex-administrador regional tenha revelado que havia reivindicação popular pela melhoria das condições de trafegabilidade do local", sinalizou o juiz. 

Por outro lado, assegurou o magistrado que a autora poderia ter tido mais cuidado no trânsito, já que realizou a travessia ao mesmo tempo em que uma Kombi em sentido contrário. Por essa razão, disse ter havido culpa concorrente da autora, devendo o DF arcar apenas a metade do prejuízo material experimentado pela motorista (R$ 2.672,50). 

Da sentença, cabe recurso."

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