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Juiz bloqueia conta do DF para garantir pagamento de pensão a menor atropelada.



O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio de R$ 25 mil das contas bancárias do DF para garantir o pagamento de pensão a uma adolescente atropelada por viatura da Polícia Militar. Em agosto de 2012, o juiz titular da Vara fixou, em caráter liminar, pensão mensal provisória para a vítima, no valor de R$ 3 mil. Porém, desde então, a decisão judicial não foi cumprida pelo DF. A determinação do bloqueio visa garantir o pagamento dos valores em atraso e de parcelas vincendas até abril de 2013.
Os pais da adolescente ajuizaram ação de reparação de danos contra o DF depois que a filha ficou tetraplégica, vítima de atropelamento por uma viatura descaracterizada da PM. O fato ocorreu em junho de 2011 e de lá para cá a jovem sofre de tetraplegia espástica grave, com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegaram, na ação, a responsabilidade do Distrito Federal em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.
Ao apreciar o pedido liminar, o juiz considerou estarem presentes os requisitos legais para sua concessão: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do perigo da demora, bem como a verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca. "O quadro de saúde de Gislene Mariano da Silva é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos gastos", afirmou.
A pensão provisória, até o julgamento do mérito da ação, foi arbitrada em R$ 3 mil na decisão proferida no dia 17/8/2012. O DF entrou com agravo, mas a desembargadora da 2ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso. De acordo, com a magistrada: “Os alimentos decorrentes do ato ilícito que tornaram a autora tetraplégica e com lesão irreversível de consciência, foram arbitrados com moderação e para manutenção da própria vida da adolescente".
Apesar disso, a  pensão nunca foi paga pelo DF. Em dezembro de 2012, ao tomar ciência do não cumprimento da decisão judicial, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública majorou o valor fixado da multa diária para R$ 5 mil. Por diversas vezes, o DF foi intimado para iniciar o pagamento. Nenhuma medida surtiu efeito.
Em decisão proferida no último dia 24, o juiz substituto da Vara  determinou o bloqueio de R$ 25 mil, montante que corresponde às parcelas vencidas de agosto de 2012 (quinze dias) a janeiro de 2013 e as parcelas vincendas de fevereiro a abril de 2013.
Processo: 2012.01.1.121602-9
Fonte: TJDFT

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