O Boletim de Jurisprudência n. 30 do TCU destaca interessantes decisões sobre licitações, são elas:
Acórdão
694/2014 Plenário
(Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)
Licitação. Pregão. Negociação.
No pregão, constitui poder-dever da
Administração a tentativa de negociação para reduzir o preço final, conforme
previsto no art.[i]24, §[1]8º, do Decreto 5.450/05,
tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais
vantajosa.
Responsabilidade. Licitação. Projeto
básico.
A adoção de projeto básico deficiente
constitui irregularidade grave passível de aplicação de multa aos responsáveis,
independentemente da consumação e da identificação de dano ao erário.
Acórdão
720/2014 Plenário
(Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Responsabilidade. Licitação. Comissão de
licitação.
A falta ou a insuficiência de verificação e
análise dos documentos apresentados pelos licitantes configura negligência no
desempenho das atribuições da comissão de licitação e infração ao princípio da
eficiência, respondendo os seus membros solidariamente por todos os atos por
ela praticados.
Acórdão
743/2014 Plenário (Representação,
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Processual. Representação. Perda de objeto.
A revogação da licitação, após a instauração
e a consumação do contraditório, conduz à perda de objeto da cautelar que
determinou a suspensão do certame, mas não da representação em si, tornando
necessário o exame de mérito do processo, com o objetivo de evitar a repetição
de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas.
Acórdão
743/2014 Plenário (Representação,
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Técnica e preço. Valoração dos
quesitos.
Nas licitações do tipo técnica e preço, é
irregular a atribuição de excessiva valoração ao quesito técnica, em detrimento
do preço, sem amparo em estudo suficiente a demonstrar a sua necessidade, uma
vez que a adoção de critério desproporcional pode acarretar prejuízo à
competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa.
Acórdão
746/2014 Plenário
(Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Oscip. Participação.
É vedado às entidades qualificadas como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa
condição, participar de processos licitatórios promovidos pela Administração
Pública Federal.
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