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Recentes decisões do Tribunal de Contas da União - TCU, sobre licitações.


O Boletim de Jurisprudência n. 30 do TCU destaca interessantes decisões sobre licitações, são elas:

 
Acórdão 694/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)

Licitação. Pregão. Negociação. 

No pregão, constitui poder-dever da Administração a tentativa de negociação para reduzir o preço final, conforme previsto no art.[i]24, §[1], do Decreto 5.450/05, tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa.

 Acórdão 707/2014 Plenário (Levantamento de Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Licitação. Projeto básico. 

A adoção de projeto básico deficiente constitui irregularidade grave passível de aplicação de multa aos responsáveis, independentemente da consumação e da identificação de dano ao erário.

Acórdão 720/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Licitação. Comissão de licitação.

A falta ou a insuficiência de verificação e análise dos documentos apresentados pelos licitantes configura negligência no desempenho das atribuições da comissão de licitação e infração ao princípio da eficiência, respondendo os seus membros solidariamente por todos os atos por ela praticados.

Acórdão 743/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Processual. Representação.  Perda de objeto.

A revogação da licitação, após a instauração e a consumação do contraditório, conduz à perda de objeto da cautelar que determinou a suspensão do certame, mas não da representação em si, tornando necessário o exame de mérito do processo, com o objetivo de evitar a repetição de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas.

Acórdão 743/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Técnica e preço. Valoração dos quesitos.

Nas licitações do tipo técnica e preço, é irregular a atribuição de excessiva valoração ao quesito técnica, em detrimento do preço, sem amparo em estudo suficiente a demonstrar a sua necessidade, uma vez que a adoção de critério desproporcional pode acarretar prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa.

Acórdão 746/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Oscip. Participação.

É vedado às entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição, participar de processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal.
 
 

 

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