Pular para o conteúdo principal

Portadora de Alzheimer tem direito a isenção do imposto de renda.

CONFIRA A NOTÍCIA NO SITE DO CONJUR!

Ainda que o Mal de Alzheimer não esteja entre a lista de enfermidades que autorizam a isenção do imposto de renda, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu isenção do tributo a uma aposentada portadora da doença. Ela ajuizou a ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o seu direito, previsto na Lei 7.713 de 1988.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Nobre, pelo fato do Alzheimer ser uma espécie de “alienação mental”, deve ser considerada para fim de isenção do pagamento do tributo.

“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto.

Em seu argumento, a desembargadora lembrou que questão semelhante já foi julgada pelo ministro Luiz Fux no Recurso Especial 11.660.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0007896-25.2011.4.03.6100/SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Expectativa frustrada: Empresa será ressarcida por vencer licitação anulada posteriormente.

CONFIRA A NOTÍCIA DO SITE DO CONJUR! Os gastos inerentes à participação em licitação devem ser ressarcidos caso a concorrência seja anulada pelo órgão que a convocou. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize uma companhia de transporte rodoviário que venceu seleção pública posteriormente invalidada. O procedimento foi desfeito, segundo a ECT, “por razões de interesse público”. A anulação do certame ocorreu à época de implantação do pregão eletrônico. A empresa vencedora pediu à Justiça a anulação da revogação do procedimento, o reembolso das despesas com a licitação e o pagamento de indenização pelo mesmo motivo. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois apenas o reembolso foi concedido. Consta nos autos que os gastos deverão ser comprovados na fase de execução ou em liquidação de sentença. Com a dec...