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O juiz federal Waldemar Cláudio de
Carvalho, da 14ª vara da Seção Judiciária do DF, deferiu, no dia 11 de
março, o pedido de antecipação da tutela, em favor de Fabiana Ramos da
Luz Coelho, e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (DNIT) amplie a licença gestante da autora por mais 84
dias, sem lhe descontar qualquer verba remuneratória pertinente aos dias
em que seu bebê esteve internado na UTI Neonatal.
Em sua decisão, o magistrado destaca que
apesar de a Lei n. 11.770/2008 não prever a hipótese de prorrogação do
prazo de licença maternidade para o caso de nascimento de bebê
prematuro, observa-se pelo disposto do art. 227, da Constituição
federal, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, com absoluta prioridade, o direito a convivência familiar. “A
licença gestante tem por escopo proporcionar um período mínimo de
convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno
desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o
que, na hipótese dos autos, foi reduzido por razões médicas alheias à
vontade da parte autora”, trecho da sentença.
Waldemar Cláudio registrou, ainda, que
"existe notícia de um Projeto de Emenda à Constituição (n. 99/2015)
destinado a estender o benefício da licença gestante em caso de
nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do
recém-nascido”.
Confira AQUI a íntegra da sentença.
Processo 69874-67.2015.4.01.3400
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