Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser
desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com
desrespeito, deboche e machismo por seus superiores, com termos como
"galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor
da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso
Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.
A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período em que
esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre/RS, onde
o assédio moral fazia parte da sua rotina de trabalho, até quando foi
afastada de suas funções, três anos após ingressar na Marinha para
oficial temporário, no cargo de pedagoga, em 2009.
Mesmo sem exercer comando hierárquico sobre a vítima, o capitão de
outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão
própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas
pelo acusado, que costumava chamá-la de “chuchuquinha” e passar o braço
sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a
convidou várias vezes para saírem a dois – ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.
Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de
“galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na
primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a
oficial entregar um documento às 18h30, duas horas após o fim do
expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o
capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo
após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber
sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à
padaria.
No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada.
Diante de quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para
casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A
militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem
agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato
renovado, no mês seguinte.
Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a
punição. Perito consultado na ação atestou "incapacidade total e
temporária desde 01/2012", com necessidade de medicação. A doença também
foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os
pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de
saúde, em decisão liminar.
No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido
regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e
não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só
poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos
de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato de a seção da instrutora
receber 70% do orçamento da capitania.
Por sua vez, o capitão disse não se lembrar de situação em que tenha
revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era
profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia-Geral da
União, negaram qualquer desrespeito.
Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. "O
conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu", definiu o
magistrado sobre o capitão, "para com a autora era debochado, machista,
desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. "Outras mulheres
servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao
gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de
autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos
Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Os réus – União e os dois militares – foram
condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o
termo galinha "expressão inegavelmente inadequada, independente do
contexto". O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não
poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido
tratamento." Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo
legal. "A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de
defesa."
Garantia de direitos – O concurso
foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com
Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A
iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É
um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição,
principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um
mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, disse Roger Raupp, um
dos vencedores.
A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho,
com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode
indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias – apenas
um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos
de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre
25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de
cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, afirmou em sentenças em
14 temas.
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