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Justiça Federal suspende o 29º Concurso Público para Procurador da República por não reservar 20% das vagas a candidatos negros.





A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido subsidiário formulado pelo Ministério Público Federal contra a União, determinando a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1º, § 3º, da Lei n. 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas a candidatos negros.

Em sua decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal, pontua a importância da ação afirmativa, visando inserir as pessoas, vítimas de discriminação histórica, no mercado de trabalho, mediante compensações (sistema de cotas), realizando, assim, dois dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a saber: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV, da Constituição).

O magistrado não deixou de mensurar o eventual custo do desfazimento de toda a primeira fase do mencionado concurso (com a abertura de novas inscrições, em que sejam oferecidas as vagas reservadas aos candidatos negros, com a repetição daquelas provas) para tomar a decisão de suspender o certame. No entanto, após detalhado exame dos autos, o que ficou evidenciado foi a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei n. 12.990/2014.

A União será citada, e caso não haja produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, conforme o disposto no art. 355, I, do NCPC.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

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