Justiça Federal suspende o 29º Concurso Público para Procurador da República por não reservar 20% das vagas a candidatos negros.
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária
do DF deferiu o pedido subsidiário formulado pelo Ministério Público
Federal contra a União, determinando a suspensão do 29º Concurso Público
para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1º,
§ 3º, da Lei n. 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas a
candidatos negros.
Em sua decisão, o juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal, pontua a importância
da ação afirmativa, visando inserir as pessoas, vítimas de discriminação
histórica, no mercado de trabalho, mediante compensações (sistema de
cotas), realizando, assim, dois dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, a saber: erradicar as desigualdades sociais e
promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer
outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV, da
Constituição).
O magistrado não deixou de mensurar o
eventual custo do desfazimento de toda a primeira fase do mencionado
concurso (com a abertura de novas inscrições, em que sejam oferecidas as
vagas reservadas aos candidatos negros, com a repetição daquelas
provas) para tomar a decisão de suspender o certame. No entanto, após
detalhado exame dos autos, o que ficou evidenciado foi a injustificada
recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei n.
12.990/2014.
A União será citada, e caso não haja
produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido,
proferindo sentença com resolução de mérito, conforme o disposto no art.
355, I, do NCPC.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
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