As empresas que vendem para o governo só poderão acessar o sistema com certificado digital.
Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.
Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.
O usuário não precisará
pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.
Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal.
Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal.
A autenticação
será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com
acesso digital único do usuário aos serviços públicos.
O portal é a
plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos
cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da
administração pública utilizando logins diferentes.
O certificado
digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações
confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz
despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona
mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e
confiabilidade ao processo de cadastramento.
O usuário poderá aproveitar
o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de
renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física
ICP-Brasil.
O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança
do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de
habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção
cadastral, conforme exigências do edital.
Com o Sicaf 100% Digital,
aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a
consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e
infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo
sistema normalmente.
Fonte: SEBRAE
Fonte: SEBRAE
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