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SISTEMA S DEVE UTILIZAR NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO.

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, prevê prazo de um ano para a adequação. Caso queiram, as entidades poderão usar as normas empresariais simultaneamente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, determinou que as entidades do Sistema S utilizem as normas contábeis aplicadas ao setor público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A determinação da Corte de Contas desta quarta-feira (30) reforça o que foi decidido em 2016, com as devidas atualizações normativas. Assim, as entidades do Sistema S terão o prazo de um ano, a partir da notificação da última deliberação (Acórdão 991, de 2019, do Plenário do TCU) para adequar seus sistemas contábeis.

As demonstrações contábeis deverão ser elaboradas com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica aplicada ao Setor Público – Estrutura Conceitual (NBC TSP EC).

Caso a NBC TSP EC seja modificada ou revogada, o Sistema S deverá seguir outra norma do conselho que vier a ser adotada. O ministro-relator Weder de Oliveira explicou que o TCU admitirá “a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim entender necessário e conveniente” a entidade componente do Sistema S.

Além da determinação, o Tribunal recomendou que as demonstrações contábeis, elaboradas de acordo com a NBC TSP EC, sejam assinadas pelos contadores responsáveis e com a indicação dos nomes dos dirigentes do sistema.

Agora, o TCU vai constituir seis processos separados para monitorar, em cada área de atuação do Sistema S, o cumprimento de suas deliberações. O monitoramento vai abranger as entidades do setor industrial (Sesi e Senai), do comércio (Sesc e Senac), dos transportes (Sest e Senat), da agricultura (Senar), do cooperativismo (Sescoop) e das microempresas (Sebrae).

Também haverá um outro processo no âmbito da Corte de Contas que se destinará a ouvir a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Essas duas secretarias poderão apresentar esclarecimentos sobre “a atuação do órgão central de contabilidade da União no tocante aos recursos federais arrecadados e geridos pelos serviços sociais autônomos”, explicou Weder de Oliveira.

Não foram abrangidos pela decisão do TCU os demais serviços sociais autônomos: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Associação das Pioneiras Sociais (APS) e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 991/2019 – Plenário

CONFIRA A NOTÍCIA COMPLETA AQUI!

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