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AUDITORIA DO TCU SOBRE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS APONTA FRAGILIDADES NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO.

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de medicamentos que ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as realizadas pelas secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais. A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais das licitações e contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de medidas para aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos gastos públicos.

Foram constatados indícios de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e superfaturamento quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue inferior à quantidade contratada.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela fiscalização do contrato”.

Além das irregularidades relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda, ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.

A Corte de Contas também fez determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do FNS.

Em dezembro de 2018, o TCU publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais. Acesse aqui.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão no 1691/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 017.572/2017-7

VEJA A NOTÍCIA COMPLETA AQUI!

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