Pular para o conteúdo principal

GOVERNO DA BAHIA LANÇA APLICATIVO PARA LICITAÇÃO BASEADO EM BLOCKCHAIN.

Os estados da Bahia e do Rio Grande do Norte vão passar a usar um aplicativo de licitação baseado na tecnologia blockchain, o SOL (Solução Online de Licitação), lançado na terça-feira (09) pelo governo baiano.

O aplicativo foi desenvolvido pelo Governo da Bahia por meio do projeto ‘Bahia Produtiva’ em parceria com o projeto ‘Governo Cidadão’ do estado do Rio Grande do Norte, tendo apoio do Banco Mundial, diz o comunicado.

De acordo com a publicação, o aplicativo será utilizado por cerca de 1.100 associações e cooperativas da agricultura no território baiano e também no estado do Rio Grande do Norte.

Baseado na tecnologia blockchain, o SOL vai facilitar os processos de compra em associações e cooperativas da agricultura familiar e projetos apoiados pelo Banco Mundial.

Eles vão aplicar a nova solução no âmbito dos projetos ‘Bahia Produtiva’, executado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e ‘Governo Cidadão’, que são financiados a partir de acordo de empréstimos entre os governos estaduais e o Banco.

Segundo o governo do Rio Grande do Norte, o estado vai usar a ferramenta digital para baratear e agilizar as compras feitas pelas associações beneficiárias do Governo Cidadão.

Licitação compartilhada em blockchain.
Na Bahia, o aplicativo foi lançado na terça-feira (09) em um evento no Quality Hotel & Suites, em Salvador. O novo sistema baseado em blockchain foi desenvolvido pela empresa Caiena Tecnologia e Design.

“Editais, atas e contratos são gerados de maneira automática e as informações ficam disponíveis para que outros estados utilizem. Todas as informações sobre as licitações ficam disponíveis e armazenadas em um ambiente digital, tornando o processo seguro e transparente”, diz a nota.

Blockchain para desburocratizar
Para Josias Gomes, secretário de desenvolvimento rural do estado da Bahia, o SOL chega para desburocratizar a licitação, que para ele é um setor fundamental. Ele disse:

“Estamos apresentando uma inovação no aspecto tecnológico e no sentido de dizer que é possível ampliar o leque de empresas que forneçam os seus produtos para a agricultura familiar. Cada vez que a gente proporciona condições para que a tecnologia esteja a serviço da agricultura familiar do Nordeste, mais nós vamos tirando o agricultor familiar do anonimato”.

Modernização do processo
O secretário de Planejamento do Rio Grande do Norte, Fernando Mineiro, disse o Nordeste e o Brasil vão ganhar muito com esse tipo de aplicativo, porque vai modernizar, facilitar e dar transparência ao processo. Ele acrescentou:

“Vai permitir também o avanço na concorrência e trazer a tecnologia para perto daquele que produz o alimento, que alimenta esta nação”.

Eduardo Assis, diretor da Caiena, falou sobre a tecnologia e sua capacidade de garantir integridade em processos licitatórios.

“Na infraestrutura, as informações gravadas são protegidas contra alterações. Isso se traduz em segurança e avanços nos processos de auditoria, pois o auditor responsável pela licitação é capaz de verificar com facilidade se os dados registrados são compatíveis com as transações realizadas pelas partes envolvidas”.

O aplicativo já está disponível na Play Store e Apple Store. Segundo o governo da Bahia, fornecedores de todo o país podem baixar o aplicativo e se cadastrar, acessar as oportunidades em andamento e enviar suas propostas.

LEIA A NOTÍCIA COMPLETA AQUI!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO NÃO PODE NEGAR REGISTRO PROFISSIONAL A ALUNA GRADUADA POR MEIO DE ENSINO A DISTÂNCIA.

Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) avaliar ou regular curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Por esse motivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Conselho a imediata análise do pedido de registro profissional de uma aluna graduada pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. O conselho havia negado o registro por entender que o curso é incompatível com o ensino a distância. Para o CAU/BR, a formação dos alunos deve adotar exclusivamente a modalidade de ensino presencial, "não havendo permissão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo sejam ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), como o da Universidade do Vale do Rio Verde (UninCor)", atualmente Centro Universitário do Vale do Rio Verde. Atribuição que não compete ao conselho - Apesar da argumentação do conse...

EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO QUE SOFREU LESÃO.

A Viação Piracicabana LTDA terá que indenizar um passageiro que sofreu  lesão grave  após motorista ultrapassar quebra-molas em velocidade superior à permitida na via . A concessionária terá ainda que custear o tratamento médico do autor. A 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que cabe ao motorista o dever de cuidado a todo e qualquer passageiro.    Narra o autor que estava dentro do ônibus da ré quando o motorista passou por um “quebra-molas”, sem reduzir a velocidade. Relata que, por conta disso, foi  arremessado ao piso do ônibus e sofreu uma  fratura exposta na perna esquerda.  Conta que passou por cirurgia para correção da fratura e perdeu a capacidade laborativa. Defende que o acidente ocorreu por ato ilícito do réu.    Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, a custear as despesas do tratamento médico e a indenizar o autor pelo s  lucros cessantes . A ré...

Expectativa frustrada: Empresa será ressarcida por vencer licitação anulada posteriormente.

CONFIRA A NOTÍCIA DO SITE DO CONJUR! Os gastos inerentes à participação em licitação devem ser ressarcidos caso a concorrência seja anulada pelo órgão que a convocou. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize uma companhia de transporte rodoviário que venceu seleção pública posteriormente invalidada. O procedimento foi desfeito, segundo a ECT, “por razões de interesse público”. A anulação do certame ocorreu à época de implantação do pregão eletrônico. A empresa vencedora pediu à Justiça a anulação da revogação do procedimento, o reembolso das despesas com a licitação e o pagamento de indenização pelo mesmo motivo. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois apenas o reembolso foi concedido. Consta nos autos que os gastos deverão ser comprovados na fase de execução ou em liquidação de sentença. Com a dec...